Juliano Cardoso
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Juliano Cardoso é Corretor e avaliador de imóveis com formação em Superior técnico em negócios imobiliários, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Imóveis. Negociação. Condomínio. Locação. Jurídico Imobiliário, entre outras. Possuindo um total de 13 artigos publicados e mais 9.513 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 e já trabalhou em empresas como: Direcional , Vitta Residencial , Lemans Imóveis , Marth Imóveis , Miguel Imóveis , Junqueira e Elleve Inteligência Imobiliária.
Qual o prazo de prescrição de dívida de condomínio?
Não prescreve, antes disso o condomínio ajuíza os débitos pendentes, não ocorrendo o pagamento nem a busca por um acordo, a administração entra com processo judicial para retirada do imóvel e desapropriação, para poder mandar o imóvel para leilão, afim de o comprador quitar os débitos em aberto com o condomínio, se houver lucro, este é repassado para o proprietário.
O locador pode pedir o imóvel para o uso próprio?
Sim, o locador pode solicitar o imóvel em duas situações, a primeira é se o imóvel precisa ir para demolição, a segunda situação é, cado o locador, cônjuge ou dependentes não tenham onde ir morar, havendo contrato vigente com prazo determinado, o locatário deverá possuir 90 dias para procurar outro imóvel, sem necessidade de pagar aluguel, ou, o locador pagará a multa prevista em contrato.
Como solicitar carta de quitação de imóvel Caixa Econômica?
AtravÉs do aplicativo da habitação, via internet banking, ou, indo presencial na agência que assinou seu financiamento, deverá estar com documentação pessoal e com escritura e uma matrícula atualizada do imóvel, conversar com um gerente da habitação e realizar sua solicitação, pedirão uns dias para emissão da certidão.
Como calcular o preço terreno?
Contratando um profissional capacitado que possua expertise de mercado, seja, um corretor de imóveis experiente, imobiliária ou perito avaliador, para que o profissional possa ir até o terreno e avaliar, dando um valor preciso de mercado com base em dados científicos e amostragem.
Posso ser fiadora do esposo em uma locação?
Não, você não pode ser fiadora de si própria em primeiro momento, em um segundo momento, um imóvel compartilhado (mesmo que não fossem mais casados) todos os proprietários deveriam assina e se tornar fiadores juntos (um imóvel de herança, cse houver 5 herdeiros e 3 casados, os 8 deverão assinar o contrato como fiadores) Na sua situação o que pode ser feito é o caucionado, ou seja, dar o imóvel como objeto de garantia, escritura o contrato de locação e pagar o recolhimento de ITBI e registro.
Quem tem nome sujo pode colocar casa no nome?
A depender de onde possuir dívidas, é melhor antes de colocar o imóvel em seu nome, tentar um acordo e limpar seu nome, o seu credor poderá rastrear a posse do bem em seu nome e entrar com bloqueio na justiça ajuizando a dívida e solicitando desapropriação para mandar o imóvel para leilão para saldar sua dívida, ao contrário do que dizem, a jurisprudência não entendi que a dívida prescreve após 5 anos.
Neste caso, o comprador consegue financiam pela CEF?
Consegue sim, mas, precisará regularizar a obra, buscar o setor de obras da prefeitura de sua cidade e correr atrás de aprovar a obra e regularizar a escritura e registro do imóvel, hoje, existe uma habilitação irregular e nenhum banco irá liberar financiamento assim, pois, não é mais só um lote.
Como eu faço para conseguir usufruto de imóvel usado?
Sendo o proprietário do imóvel, que passa a posse da nua propriedade como doação para alguém, mantendo o usufruto em seu nome, ou, encontrando alguém que te venda ou doe o usufruto da propriedade dela, ou seja, a única forma de se conseguir o usufruto é através de doação, normalmente um pai, mãe ou outro parente deixa o usufruto ou alguém que possua usufruto vitalício vende o usufruto que durará enquanto a pessoa estiver viva.
Posso quitar o valor total do financiamento de uma vez?
Pode sim, só entrar no aplicativo para amortizar o saldo, ou, indo até uma agência da Caixa Econômica Federal, só não será possível a quitação, de tiver utilizado o subsídio, nesta situação, Será obrigado a pagar no mínimo 5 anos de financiamento para poder cumprir cláusula do item de subsídio em seu contrato.
Preciso ter nome limpo para financiar um apartamento?
Sim, você precisa ter nome limpo para conseguir qualquer tipo de financiamento, possuir nome sujo, é possuir restrições de compra em seu CPF, a depender de pra quem você estiver devendo e valores, o seu credor poderá rastrear um bem imóvel em seu nome e ajuíza a dívida, entrando com ação de desapropriação e solicitando enviar o imóvel para leilão, mesmo se o imóvel for ganhado.
Posso comprar 2 apartamentos e juntar?
A depender do empreendimento, necessário se informar com o síndico e olhar planta estrutural de apartamento, qual é o método construtivo, por exemplo se for alvenaria estrutural, provavelmente não poderá cortar, abrir ou retirar nenhuma das paredes sem causar danos na estrutura e colocar o prédio em risco de desmoronar, também será necessário projeto assinado por engenheiro e da aprovação do corpo de bombeiros e da prefeitura para realizar tal reforma.
Sendo cliente posso escolher meu corretor?
A depender, se você chegou na imobiliária e o corretor B não estava e você começou o atendimento com o corretor A, é anti ético o corretor B agora desejar que você compre com ele, para que ele receba a comissão do trabalho do corretor A, bem como, se não fosse pela comissão, o corretor B poderia negociar com o corretor A e dividirem a venda com o B finalizando o trabalho, mas, a julgar pela situação, bem capaz que o corretor B nem possua CRECI e esteja se aventurando no ramo da corretagem, por isso, te pressiona a comprar com ele.
Os 3 meses devem obrigatoriamente pagos com antecedência?
Trata-se de um contrato de temporada, normalmente assim, pode ser sim pago o valor total de uma só vez, ou, o inquilino locatário, pode tentar com o proprietário que é locador a possibilidade de pagar uma porcentagem agora e o restante dali alguns dias, mas, tudo depende do que for acordado e combinado entre as partes.
Como calcular uma área de um terreno retangular?
Multiplicando a medida do comprimento, pela largura, ou, frete/fundo por lateral.
Planta do imóvel é obrigatória para financiamento?
Sim, planta da casa com projeto e aprovação da prefeitura, cronograma para execução da obra, com estimativa de finalizar e tudo mais.
O que significa amortizar prestação?
O ato de amortização prestação, é o ato de antecipação, das parcelas em aberto do seu financiamento, também é possível amortizar o saldo total e com isso ao contrario da amortização de prestação ou parcela, não reduz o tempo, mas, o valor de suas parcelas e por consequente o juros total.
O inquilino deve pagar o fundo de reserva do condomínio?
Não, o fundo de reserva e outras taxas extraordinárias como reformas, pinturas, obras em gerais, áreas comuns, equipamentos de áreas de lazer, são pertinentes ao proprietário, porém, se vier em um mesmo boleto, o inquilino paga e no ato de pagar o aluguel, apresenta o boleto e o recibo ao proprietário para que seja abonado o desconto no aluguel, ou, se alugado pela imobiliária, deverá ser enviado por email ao setor responsável.
O banco Itaú avalia o imóvel que vai ser vendido?
Sim, não só o Banco Itaú, mas, qualquer banco que possa realizar financiamento imobiliário irá mandar o engenheiro para que possa avaliar o imóvel e verificar atestando a existência do mesmo e a localização e redondeza, se atende transporte público e infraestrutura.
Posso morar na sala comercial?
A depender, se a sala for em conjunto de salas, com regras de condomínio, pode ser que o regimento interno não permite montar residência e passar a noite no complexo, por motivos de segurança dos demais lojista, mas, um imóvel comercial no geral, sendo fora de condomínio ou complexo de associação, poderá ser utilizado como residêncial, muda que o IPTU normalmente é mais alto.
Idoso alugou imóvel, faleceu antes do 1 ano. Contrato finda sem multa?
Sim, se o locatário, independente da idade dele, ele vem ao óbito e não finalizou o contrato, não deverá haver multa, pois, trata-se de motivo e força maior, ele não está rescindindo o contrato por má fé, mas, está sendo levado deste plano para outro e a família não tem obrigação de cumprir o aluguel e nem de pagar a multa, até porque o CPF foi cancelado e não haverá como protestar ele.
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