Pergunta
Sim, com certeza.
há 1 ano
0Val Silva

Marcia Caroline.
Perguntador
há 1 ano
Posso perder meu apartamento se estiver devendo para construtora?
Meu esposo finacio um apartamento e no começo só conseguia pagar o banco e acabou ficando 1 ano e 2 meses sem pagar a construtora que ja estava devendo 5 mil nesse 1 ano correu juros e foi para 10 mil e agente não sabe como resolver isso e eu quero saber se corro o risco de perder o apartamento mesmo se o banco estiver senso pago certinho ?
Respostas (48)

Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.896
há 1 ano
Sim, com certeza.

Corretora Luana Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 1 ano
A possibilidade de perder seu apartamento devido a dívidas com a construtora pode variar de acordo com as leis locais e os termos do contrato de compra de venda. No Brasil, há situações em que dívidas não pagas podem levar á perda da propriedade. Por exemplo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)aumentou a preocupação no mercado imobiliário, pois permite que o proprietário atual de um imóvel seja afetado adversamente se qualquer proprietário anterior tivesse uma dívida listada no registro de dívida ativa, mesmo que isso tenha ocorrido anos após a venda do imóvel. AlÉm disso, se um incorporador imobiliário estiver listado no registro de dívida ativa devido a dívidas incorridas durante a fase de construção, o ônus pode ser transferido para o comprador da unidade. Isso significa que, em certos casos, pode haver um risco de perda da propriedade devido a dívidas anteriores. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor seus direitos e obrigações, bem como para obter aconselhamento específico sobre sua situação. Lembre-se de que cada caso é único e as leis podem mudar, então é essencial ter orientação profissional atualizada. Se você estiver enfrentando dificuldades para pagar sua dívida com a construtora, é aconselhável entrar em contato com eles para discutir possíveis soluções ou acordos de pagamento que possam evitar a perda do seu apartamento.

Shalom Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 54
há 1 ano
Depende muito de como está no contrato de compra e venda. Se ficar sem pagar pode sim.

Thiago
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 1 ano
Precisa pagar.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 1 ano
O débito tem que ser negociado, pois o imóvel está financiado.

Luna Imóveis Assessoria Iimobiliária
Imobiliária
Respostas: 130
há 1 ano
Depende da fase. Quando você compra um apartamento diretamente com a construtora, em geral há um parcelamento da entrada, enquanto o imóvel avança etapas na construção. Quando o habite-se é expredido, você deverá habilitar seu creidito junto a um agente financeiro e conlcuir a compra. Nesta fase poderá desistir da compra e poderá peder parte do valor invesntido. Se avançar e fizer um financiamento, o banco financiador lançará sobre o imóvel uma alienação fiduciária. Se as prestações não forem pagas, você podera perder o imóvel não para a construtora, que já recebeu o preço todo, e sim para o banco credor da alienação.

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 306
há 1 ano
Sim, a Construtora pode acionar judicialmente o comprador ao qual o imóvel poderá ser solicitado como garantia para pagamento das pendências financeiras que houverem. O ideal é buscar negociação junto ao financeiro e jurídico da Construtora para regularização das parcelas em aberto e manterem contato ao qual indicará que vocês possuem o interesse em pagar o saldo devedor.

Azevedo Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 1 ano
Sim.

Malta Consultoria Imobiliaria
Imobiliária
Respostas: 31
há 1 ano
Infelizmente sim!

Erick Nicolaci Fernandes
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 1 ano
Vai depender o que foi estipulado no contrato da compra, mas aconselho a negociar sua dívida. Mas se você está com o banco em dia vocês não perderam o imóvel, mas é provável que só seja liberada para se apropriar após quitação com a construtora. Mas checa seu contrato lá vai te instruir.

Willes Fernando Maciel Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 1 ano
São 02 Credores o Banco e a Construtora, primeiro negociar com a Construtora e depois o Banco um depende do outro.

Viviane Belchior
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 1 ano
Sim.

Delly Goreth Abreu Pinho
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Na verdade a construtora não é a proprietária do bem, visto que foi feito o financiamento bancário e por isso não pode reaver aquilo que ela não é proprietária. Ela pode reter as chaves de entrega do imóvel, porém ainda é abusiva essa medida. Existem outros meios da construtora reaver seu credito junto ao devedor e deve procurá-lo.

Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 1 ano
Sim, caso seja financiado com a mesma.

Antonio Conceição De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Estamos comprometido em estabelecer sua presença no mercado Imobiliário de Alphaville e Região.

Sergio Ricardo Basilino
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 1 ano
Se já estiver morando ou de posse do imóvel, a prioridade é sempre manter o banco em dia, porque a garantia do apartamento está vinculada no banco. Se ainda existir parcelamento com a construtora, bem possível tratar-se de "pro-soluto", e a construtora não tem poder pra executar qualquer instrumento para reaver ou desocupar o imóvel, somente o banco tem essa prerrogativa.

Imobiliária Em Curitiba - Vendemos E Alugamos Seu Imóvel Com Segurança E Rapidez.

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.604
há 1 ano
Como o financiamento do banco está sendom pago em dia, acredito que a construtora terá dificuldade para retomar o imóvel, porém a construtora poderá executar a dívida, e futuramente trazer problemas. O recomendado ém fazer um acordo de pagamento na construtora e solucionar essa situação o quanto antes.

Eduardo Alves





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.744
há 1 ano
Tem a possibilidade, sim, pois no contrato da sua compra vem especificando tudo sobre a perda do apartamento.

Casa Mais Imóveis
Imobiliária
Respostas: 76
há 1 ano
Se você está devendo para a construtora de um apartamento que comprou ou está comprando, há riscos envolvidos, mas perder o apartamento imediatamente não é o cenário mais provável. Aqui estão algumas coisas a de Compra e Venda: Geralmente, o contrato de compra e venda de um imóvel possui cláusulas que definem as condições de pagamento e as consequências em caso de inadimplência. Verifique o seu contrato para entender quais são os termos relacionados ao atraso no pagamento. Cobrança e Negociação: Se você estiver devendo para a construtora, é provável que a empresa tente negociar o pagamento da dívida antes de tomar medidas legais. Eles podem entrar em contato para oferecer um plano de pagamento ou outras soluções para regularizar a situação. Medidas Legais: Se a dívida não for paga e não houver um acordo, a construtora pode tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações como a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA), execução da dívida ou até mesmo a retomada do imóvel. Retomada do Imóvel: A retomada do imóvel, por meio de um processo judicial, é uma medida mais extrema e normalmente ocorre em casos de inadimplência prolongada e após esgotadas outras tentativas de negociação. Mesmo nesse cenário, o processo pode demorar e envolver várias etapas judiciais. Proteção Legal: No Brasil, existe a Lei nº 8.009/90 que estabelece que o imóvel residêncial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Dessa forma, enquanto você reside no imóvel, mesmo que esteja em débito com a construtora, o apartamento geralmente não pode ser retomado. No entanto, se você não mora no imóvel ou se ele não é seu único imóvel residêncial, essa proteção pode não se aplicar.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.084
há 1 ano
Pode perder sim por inadimplência leia o contrato e solicite a orientação de um advogado.

Fernando Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Se o seu esposo financiou o apartamento por meio de um empréstimo hipotecário com o banco, é importante entender como funcionam os pagamentos tanto para o banco quanto para a construtora. Geralmente, quando você financia um imóvel, há duas partes envolvidas: o banco que concede o financiamento e a construtora ou incorporadora que vendeu o imóvel.1. Pagamento ao banco (Financiamento): Se o financiamento do apartamento está sendo pago regularmente ao banco (ou seja, as prestações mensais estão em dia), isso significa que o pagamento do empréstimo hipotecário esta sendo realizado corretamente. O banco tem uma garantia hipotecária sobre o imóvel até que o empréstimo seja totalmente quitado.2. Pagamento à Construtora ou incorporadora: No seu caso, parece que houve um atraso nos pagamentos à construtora por um período considerável, resultando em juros acumulados sobre o valor em dívida. É importante resolver essa dívida com a construtora o mais rápido possível. Em relação ao risco de perder o com o Banco: Se o financiamento com o banco está em dia, o banco normalmente não tomará nenhuma medida imediata para recuperar o imóvel. -DÍvida com a Construtora: No entanto, a construtora pode ter o direito de tomar medidas legais para cobrar a dívida. Isso pode incluir ações como entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Em casos extremos, se a dívida não for resolvida, a construtora poderia tentar executar a garantia do imóvel (como uma hipoteca não quitada) para recuperar o valor devido.

Saionara Gomes Quinto
Corretor de imóveis
Respostas: 105
há 1 ano
Precisa entender se a construtora estar disposta a negociar e sim pode perder o apto.

Walber Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 ano
Existe o risco porémmenor nesse caso o banco tem muito mais força juridicamente.

Andreia Maia
Corretor de imóveis
Respostas: 120
há 1 ano
Se ela te processar, corre risco sim. Converse com a construtora e tente um acordo. As multas e penalidades devem estar descritas no contrato de compra e venda que você assinou com a construtora. Confere lá.

Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 282
há 1 ano
Não. Ao momento da compra do imóvel, a construtora não e mais a proprietaria do imóvel.

Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 942
há 1 ano
Sim pode. Vcs ainda devem para a construtora que poderá cobrar judicialmente. Uma possibilidade é comntatar a construtora e renegociar a dívida e reduzir os juros cobrados.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.110
há 1 ano
Sim se a construtora financiou a entrada do seu apartamento e você não está conseguindo pagar as parcelas acordadas existe o risco real de Pedro imóvel geralmente quando uma empresa ou pessoa física financia parte do valor do imóvel seja a entrada ou outra parte existe contratos e acordos estabelecidos que determinam as condições de pagamento as penalidades Porém na diferença e a possibilidade de retomada de imóvel em caso de não pagamento a empresa pode acionar medidas legais para reaver um imóvel ou buscar a forma de quitar a dívida como leilões ou acordos extrajudiciais é importante buscar uma negociação com a construtora o mais breve possível.

Leonardo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 66
há 1 ano
Não, mas ficarão como inadimplentes. A não ser que tivessem financiado direto com a construtora, ai correriam risco de perder, pois certamente seria um contrato diferente !! Caso não paguem as parcelas do banco financiador, vocês podem perder o apartamento !

Anderson Marinho
Corretor de imóveis
Respostas: 334
há 1 ano
Se já esta pagando financiamento ao banco, o imóvel não pertence mais a construtora e sim ao banco. Só quem vai te tomar o imóvel será o banco.

Eliane Mohacsi - Creci 281139
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 1 ano
Sim. A inadimplência de pagamento devido poderá dar início ao processo de destrato de contrato entre contratante e contratado.

Izilda Ap Lino

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 152
há 1 ano
VC tem que pagar a construtora porque perde sim o imóvel.

Raphaela Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 ano
PODE ENTRAR EM UM ACORDO E NEGOCIAR, NÃO NESCESSARIAMENTE PERDERÁ O AP.

Gil Emerich Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 1 ano
Tudo vai depender o que consta no contrato, mas se for único bem de família não pode.

Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 ano
Tem que ler clausula das penalidades e quebra de contrato, tentar um acordo com a construtora é mais certo e mais urgente.

Luciano Cardoso

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 778
há 1 ano
No caso de dívida cobrada decorrente de uma aquisição de um imóvel pronto ou na construção, a lei prevê que o devedor venha a perder o imóvel para o pagamento do débito. Isso ocorre mesmo que esse imóvel seja considerado como bem de família.

Thiago Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 109
há 1 ano
Tem que quitar.

Rogério Leone De Almeida


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.047
há 1 ano
Pode perder sim.

Ana Pelinson


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 480
há 1 ano
A construtora geralmente negocia a dívida mas você pode perder o imóvel se não entrar em acordo.

Eloy Sampahouses
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 1 ano
Veja em seu contrato com a construtora se consta a penalidade pelo não pagamento combinado, não há amparo jurídico para tomarem seu imóvel, porém ela pode acionar a dívida. Tentem um acordo.

Wilson Roberto Moretti Wilson
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 1 ano
Sim, pode.

Josnei Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 76
há 1 ano
Depende da cláusula no contrato. A construtora pode por a leilão ou não.

Márcio José Setti
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 1 ano
Dependendo do contrato que foi assinado com a construtora, pode perder o imóvel mas, também é possível tentar negociar.

Bertocasaimoveis
Imobiliária
Respostas: 496
há 11 meses
Sim a construtora pode entrar com processo para recuperar o imóvel.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 11 meses
Sim é possível.

Sales Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 202
há 11 meses
SIM PODE, NO CASO DELA COLOCAR NA JUSTICA E TIVER CLAUSULA ESPECIFICA NO CONTRATO.

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 11 meses
Procure a Construtora e refinancie esse valor devido.

Helio Benedito Alves Junior
Corretor de imóveis
Respostas: 221
há 10 meses
Tendo em vista que o imóvel não é mais da construtora, ele esta alienado ao banco em questão a construtora pode mover uma ação na justiça para rever esse valor, vai dar uma grande dor de cabeça mas nesta questão a resposta é não. Não vai perder.

Maria Do Carmo
Corretor de imóveis
Respostas: 1.493
há 8 meses
Pode a construtora reter minhas chaves por eu estar devendo? A resposta é NÃO! Quando a construtora não entrega as chaves do imóvel na planta por inadimplência do consumidor ela utiliza desse meio para forçar o consumidor inadimplente a realizar o pagamento do débito em aberto.